- 1 -As transmissões da unidade têm em vista satisfazer necessidades de ligação de interesse para o serviço decorrente da missão e, eventualmente, de comunicação particular dos militares com o exterior.
- 2 -Para as comunicações de serviço, as unidades dispõem de órgãos de transmissões, que têm a seu cargo as tarefas de exploração dos meios orgânicos, operação de centro de mensagens e, eventualmente, a execução da montagem e manutenção do escalão autorizado; para além daqueles órgãos podem ainda as unidades ser dotadas com meios que permitam a sua integração no sistema de telecomunicações de cobertura nacional da Guarda.
ARTIGO 61.º — (Âmbito)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985