- 1 -O oficial de transmissões, como técnico, é o colaborador imediato do comandante na montagem, no funcionamento, na segurança e na manutenção do sistema de transmissões da unidade.
- 2 -Além dos deveres gerais insertos neste e noutros regulamentos, incumbem ao oficial de transmissões mais os seguintes:
- a)Planear e propor, de acordo com a situação e a evolução previstas, os sistemas de transmissões a instalar;
- b)Propor as instruções, as directivas e as ordens de transmissões para os órgãos de comando e das subunidades e verificar a sua correcta interpretação e cumprimento;
- c)Conhecer pormenorizadamente todos os documentos de transmissões em vigor e vigiar pelo seu escrupuloso cumprimento, nomeadamente no que se refere ao correcto uso e utilização dos impressos de transmissões e normas de exploração de redes;
- d)Manter-se permanentemente actualizado sobre as existências, actuação e grau de eficiência técnica do pessoal de transmissões, propondo com oportunidade o seu recompletamento ou substituição, sempre que for necessário;
- e)Promover o aperfeiçoamento técnico do pessoal de transmissões, através de uma instrução eficaz, fundamentalmente voltada para a correcção dos erros e insuficiências detectados;
- f)Manter-se actualizado e informar o comandante sobre a situação e operacionalidade de todo o material de carga e consumo executadas pelas subunidades propondo o seu abate, recompletamento ou reparação, sempre que necessário;
- g)Controlar as actividades logísticas de transmissões da unidade, quer verificando as requisições de material de carga e consumo executadas pelas subunidades, quer vigiando e acompanhando o movimento oficinal, bem como a manutenção dos escalões que competirem à unidade, com especial incidência para o 1.º escalão;
- h)Inspeccionar os órgãos de transmissões das subunidades, verificando se o pessoal está sendo correctamente utilizado, aconselhando tecnicamente aos encarregados das transmissões desses escalões as medidas e diligências a efectuar para melhorarem a sua rendibilidade;
- i)Redigir, de acordo com as instruções do comandante, as determinações relativas ao funcionamento dos órgãos de transmissões que se destinam a servir ao ligações particulares e fiscalizar a sua actuação.
- 3 -Havendo na unidade um serviço de manutenção integrado, o oficial de transmissões presta ao mesmo a colaboração compatível com o seu posto e a sua competência técnica.
ARTIGO 64.º — (Atribuições do oficial de transmissões)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985