- 1 -A função logística de transportes das unidades tem por finalidade accionar coordenadamente o movimento rodoviário e controlar os meios postos à sua disposição.
- 2 -Esta função é encargo da respectiva subunidade orgânica, que, para o efeito, pode ser reforçada, para além dos materiais, com o pessoal julgado necessário, consoante o grau de actividade da unidade, tendo em conta as seguintes tarefas:
- a)Coordenação do serviço;
- b)Escrituração de documentos;
- c)Execução dos transportes gerais.
ARTIGO 65.º — (Finalidade e meios)
Vigente desde: 25/09/1985
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