- 1 -Ao oficial de manutenção compete administrar o material e ter na unidade, além das funções que lhe sejam cometidas pelo quadro orgânico, outras de carácter técnico junto do comando nos assuntos que digam respeito ao respectivo material.
- 2 -Além do prescrito neste e noutros regulamentos, o oficial de manutenção tem por deveres especiais os seguintes:
- a)Fornecer ao comando todas as indicações que digam respeito ao estado do material a seu cargo e do distribuído à unidade, propondo-lhe, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitadas, as medidas que julgar necessário adoptar;
- b)Desempenhar qualquer actividade da sua especialidade de origem que lhe seja determinado pelo comando;
- c)Elaborar a carta de manutenção do material a seu cargo;
- d)Verificar a escrituração dos registos do material (cadastros das viaturas, livretes das armas, etc.), por cuja exactidão é inteiramente responsável, e actualizar e completar os dados estatísticos;
- e)Acompanhar o comandante nas revistas de inspecção ao material;
- f)Superintender tecnicamente nas oficinas da unidade e informar as propostas de apetrecho das mesmas feitas pelo respectivo chefe;
- g)Informar as propostas para incapacidade, ruína prematura, etc., feitas pelas subunidades;
- h)Fiscalizar as normas de utilização do material, propondo, quando necessário, as prescrições convenientes para o efeito;
- i)Controlar a execução dos trabalhos de manutenção dos escalões autorizados à unidade.
ARTIGO 70.º — (Atribuições do oficial de manutenção)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985