O capelão promove a assistência religiosa na unidade, de acordo com o preceituado neste e noutros regulamentos, e tem por deveres especiais os seguintes:
- a)Propor o programa de actividades, tendo como objectivo que todos os militares possam dispor de assistência religiosa efectiva;
- b)Celebrar os sacramentos e demais actos de culto programados ou eventuais;
- c)Presidir às exéquias, observando as leis canónicas e civis e os regulamentos militares vigentes;
- d)Prestar assistência frequente aos doentes e feridos;
- e)Colaborar com o comandante nos contactos a estabelecer, pessoalmente ou por escrito, com os familiares dos militares vítimas de acidentes ou de doença e dos falecidos;
- f)Coordenar as actividades dos grupos de apostolado laical, com sancionamento do comandante;
- g)Colaborar nas actividades culturais e de assistência social, de acordo com as instruções do comando;
- h)Orientar o trabalho dos seus auxiliares e promover as actividades necessárias com vista à sua preparação doutrinal e litúrgica;
- i)Cuidar das instalações e dos meios ligados ao culto e da guarda e segurança dos artigos em carga;
- j)Estabelecer contactos com capelães de outros cultos ou, não os havendo, estudar e propor procedimentos de interesse para o pessoal da unidade que professe confissões diferentes da sua;
- l)Participar nas actividades de formação moral e cívica, especialmente nas tarefas de instrução afins, de acordo com as directivas do comandante;
- m)Elaborar mapas estatísticos, sem prejuízo para o sigilo, relativos às actividades do serviço.