- 1 -É prioritária a preocupação do comandante de unidade em relação à segurança.
- 2 -As medidas de segurança de uma unidade envolvem disposições para o controle de acessos, para a defesa imediata e para a intervenção; tais disposições devem ser prescritas de modo a adaptar as determinações regulamentares às condições específicas dos quartéis, do meio e da situação geral.
ARTIGO 73.º — (Finalidade e âmbito)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985