- 1 -O comandante de guarda de polícia executa as instruções determinadas pelo comandante, patentes na casa da guarda, bem como as ordens que receber do adjunto do comando ou do oficial de dia, competindo-lhe:
- a)Fazer a leitura das respectivas instruções antes da rendição da guarda e relacionar as praças depois de a guarda destroçar;
- b)Verificar, logo que tome posse do corpo da guarda, pelo respectivo mapa, a existência e estado dos materiais e, pela nota dos presos que lhe apresentar o comandante da guarda que sai, se os mesmos estão efectivamente nas prisões;
- c)Participar, ou mandar participar pelo cabo, ao oficial de dia que tomou posse da guarda e as faltas que encontrou, as quais menciona na respectiva parte da guarda;
- d)Não consentir que militar algum saia do quartel sem ir devidamente asseado e uniformizado, conforme as ordens em vigor, nem permitir que saiam artigos da Fazenda Nacional ou quaisquer outros sem que seja justificada essa saída;
- e)Não permitir que qualquer indivíduo entre ou saia do quartel sem que seja cumprido quanto está determinado na unidade sobre controle de acessos;
- f)Formar a guarda ao toque do recolher, verificando se todos estão presentes, e mandá-la destroçar, logo que para tal receba ordem do oficial de dia; mandar fechar a porta do quartel quando lhe for determinado, devendo então fazer recolher a sentinela das armas e entregar a chave ao oficial de dia;
- g)Mandar abrir a porta do quartel às horas que estiverem estipuladas para tal, assistindo sempre a este acto, relacionar as praças que entrem, anotando a hora da entrada, e não consentir que, sem a necessária autorização, praça alguma saia depois do recolher;
- h)Rondar e fazer rondar as sentinelas pelo pessoal graduado sob as suas ordens e verificar, quando o brado de alerta estiver determinado, se as sentinelas o executam;
- i)Ao toque da alvorada, mandar formar a guarda e levantar o reforço, efectuar a conferência do pessoal e mandá-lo destroçar, depois de obtida autorização do oficial de dia, mandar abrir a porta do quartel e ordenar que as praças, por turnos da terça parte da força da guarda, procedam à higiene pessoal e à limpeza do corpo da guarda;
- j)Dar instruções precisas ao pessoal da guarda que tenha de acompanhar presos dentro do quartel e aos postos de sentinela eventuais montados na enfermaria para guardar os presos com baixa;
- l)Formar a guarda rapidamente ao brado de armas das sentinelas ou ao sinal de alarme, reconhecendo imediatamente o motivo, e agir por iniciativa própria, se for caso disso;
- m)Dar imediato conhecimento ao oficial de dia ou ao adjunto do comando de todas as ocorrências, entregar na secretaria, à hora que estiver determinada, a parte da guarda e outros documentos relativos ao serviço e prestar ao que o for render todos os esclarecimentos que forem necessários;
- n)Tomar as providências necessárias para evitar a fuga de qualquer preso que se encontre na casa da guarda;
- o)Mandar pegar em armas e avisar, pelos meios que tiver ao seu alcance, o oficial de dia ou adjunto do comando, sempre que tenha conhecimento de próximo do quartel estarem ocorrendo tumultos graves ou se dirijam para o mesmo grupos suspeitos;
- p)Receber toda a correspondência oficial e telegramas trazidos ao quartel por pessoal estranho à Guarda, passando o respectivo recibo, e mandá-la entregar aos destinatários, ou oficial de dia ou adjunto do comando quando os destinatários não estiverem no quartel, e a correspondência particular na secretaria.
- 2 -Os cabos da guarda, além dos deveres inerentes à sua graduação, têm de cumprir mais os seguintes:
- a)Render as sentinelas, alternando-se neste serviço quando houver mais de um, verificando que cada uma delas transmite fielmente a missão do posto, o processo de ligação, as ocorrências suspeitas e as palavras de passe estabelecidas, ficando responsável, juntamente com a sentinela que cometa infracção, aquele que não observar esta disposição;
- b)Rondar as sentinelas, quando lhe for determinado, dando parte ao comandante da guarda de quaisquer faltas e ocorrências observadas;
- c)Coadjuvar o comandante da guarda em todo o serviço respeitante à segurança, à vigilância dos presos, asseio e alimentação destes e limpeza das prisões e do corpo da guarda;
- d)Abrir a porta do quartel, quando lhe for determinado pelo comandante da guarda, na presença deste.
- 3 -As diferentes sentinelas de guarda, que devem ser respeitadas por todos os militares de qualquer graduação e pelos indivíduos de classe civil, cumprem o que se achar estabelecido nas respectivas instruções relativas a cada posto de sentinela e têm os seguintes deveres gerais:
- a)Estarem sempre vigilantes, firmes e bem quadradas nos postos em que forem colocadas, ou marchando em ordinário até 10 passos para cada lado desses postos, conduzindo a arma da forma que estiver determinada para a marcha e voltando à retaguarda sempre pelo lado exterior;
- b)Não abandonarem a arma sob pretexto algum e tê-la sempre pronta a empregar, de acordo com as instruções que tiverem recebido;
- c)Não fumarem, comerem, beberem, dormirem, sentarem-se, deitarem-se, lerem ou ouvirem rádio, nem falarem sem necessidade provada com qualquer pessoa;
- d)Não consentirem que nas proximidades do seu posto se façam imundícies, nem permitirem que pessoa alguma ali pratique acções contrárias ao brio e ao decoro;
- e)Não se abrigarem, senão quando chover, e saírem sempre que tiverem que prestar continência;
- f)Não questionarem com pessoa alguma, devendo, quando não sejam prontamente obedecidas no cumprimento das suas instruções, deter o desobediente e chamar o cabo da guarda por meio da ligação que tiverem à disposição ou bradar às armas;
- g)Não consentirem ajuntamentos próximos do seu posto, nem mesmo das praças da própria guarda, nem permitirem que ali se faça gritaria ou qualquer espécie de motim;
- h)Atenderem, na posição de sentido, as pessoas que se lhes dirijam;
- i)Prestarem as continências sempre com a maior correcção, no seu posto e de acordo com o que estiver determinado no Regulamento de Continências e Honras Militares;
- j)Inteirarem-se das suas obrigações, tanto gerais como específicas do posto, portarem-se com a maior correcção e absoluta seriedade, não se distraindo, sob pretexto algum, do exacto cumprimento dos seus deveres e tendo sempre presente que as faltas cometidas como sentinela são consideradas de maior gravidade.
- 4 -O comandante da guarda de guarnição toma conhecimento da missão que vai desempenhar e tem por deveres gerais:
- a)Fazer a leitura das respectivas instruções, ou mandá-la fazer, se for oficial, antes da rendição das sentinelas e relacionar as praças depois da guarda destroçada;
- b)Apresentar-se à entidade responsável pelas instalações a guardar;
- c)Exercer vigilância na manutenção da disciplina de toda a força da guarda e velar pelo exacto cumprimento das obrigações das sentinelas, sem negligência;
- d)Executar e fazer executar as ordens superiores e as que estiverem consignadas nas instruções existentes no corpo da guarda;
- e)Passar repetidas vezes pelo corpo da guarda, obrigando as praças a estarem sempre prontas a pegar em armas, ao respectivo brado, sem confusão ou desordem;
- f)Dar parte das faltas cometidas pelo pessoal da guarda ao oficial de ronda, se o houver, e mencioná-las na parte da guarda;
- g)Fazer conservar rigorosamente uniformizado todo o pessoal da guarda, não consentindo qualquer alteração ao plano de uniformes;
- h)Passar revista às praças, depois do toque da alvorada e de feita a limpeza no corpo da guarda, para verificar se todas estão convenientemente asseadas e ataviadas;
- i)Tomar as medidas determinadas pelas instruções que regulam o serviço da guarda quando tiver conhecimento de qualquer alteração da ordem pública;
- j)Rondar e fazer rondar as sentinelas pelo pessoal graduado sob as suas ordens e verificar, quando o brado de alerta estiver determinado, se as sentinelas o executam;
- l)Tomar providências, junto da entidade responsável pelas instalações, para solução das deficiências que prejudiquem o serviço da guarda;
- m)Dar conhecimento à sua unidade caso adoeça, falte ou tenha sido preso algum elemento da guarda ou de qualquer ocorrência que reclame providências de pessoal, podendo, em caso urgente, requisitar à unidade mais próxima a condução do doente;
- n)Não se afastar do corpo da guarda por pretexto algum, conservar-se rigorosamente uniformizado e armado, tanto de dia como de noite, e dar exemplo no cumprimento exacto e rigoroso das suas obrigações e no modo circunspecto como deve portar-se no seu serviço;
- o)Comparecer no seu lugar todas as vezes que a guarda forme, não podendo nunca delegar a sua autoridade em inferiores;
- p)Verificar, ou fazer verificar, sendo oficial, a existência e o estado dos artigos pelo mapa respectivo existente no corpo da guarda, dando parte das diferenças que encontrar;
- q)Diligenciar para que seja socorrida o mais rapidamente possível qualquer pessoa que, próximo da guarda, sofra acidente ou doença repentina que a impossibilite de seguir ao seu destino;
- r)Prender em flagrante delito os culpados, quando nas proximidades da guarda se cometer algum crime, empregando, para este fim, até um terço da guarda e, se essa força não bastar, pedir auxílio à unidade da Guarda mais próxima;
- s)Mandar pegar em armas, quando observar algum ajuntamento numeroso próximo da guarda, ou lhe conste que na sua área há qualquer alteração de ordem, conservando-se assim até aquele se desfazer, ou até que veja que daí não pode resultar perigo algum;
- t)Mandar carregar as armas, quando, por qualquer ajuntamento tumultuoso, julgar que pode perigar a segurança da guarda ou edifício à sua responsabilidade, e, em último caso, após esgotados todos os meios dissuasórios à sua disposição, fazer uso delas para conseguir o sossego e defesa do seu posto, não sem primeiro ter feito três intimações em voz alta e clara, precedidas de toque de corneta ou três silvos de apito, para o aludido ajuntamento dispersar;
- u)Entregar na secretaria, quando regressar ao quartel, uma parte da guarda na qual esteja relacionado todo o pessoal da guarda e anotadas as ocorrências que porventura se tenham dado.
- 5 -Os sargentos, fazendo parte da guarda de comando de oficial, são os auxiliares directos do comandante da guarda e cumprem as ordens e instruções que deste receberem, competindo-lhes:
- a)Rondar as sentinelas, sempre que lhes for determinado pelo comandante da guarda, dando parte de qualquer falta observada, e vigiar que o serviço e a rendição das sentinelas seja feito conforme o determinado;
- b)Ao mais antigo, fazer a leitura das instruções especiais escritas e patentes no corpo da guarda e escriturar os documentos e a correspondência, segundo as indicações dadas pelo comandante.
ARTIGO 77.º — (Deveres do pessoal das guardas)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985