- 1 -Na rendição da guarda observar-se-á o seguinte:
- a)À aproximação da guarda que vai entrar, a sentinela de armas brada às armas e toma a posição de ombro-arma, enquanto a guarda que vai ser rendida forma, tomando igualmente a mesma posição;
- b)A guarda que entra forma à esquerda da que vai ser rendida, no mesmo alinhamento, e apresenta armas;
- c)A guarda que vai ser rendida corresponde com igual continência, ao mesmo tempo que os corneteiros ou clarins executam os primeiros compassos da marcha de continência;
- d)Concluída esta formalidade, os comandante dirigem-se um para o outro; o que entra informa-se do número de sentinelas que tem a fornecer, depois numera os soldados da guarda por números seguidos e lê ou manda ler, sendo oficial, as instruções escritas patentes no corpo da guarda;
- e)Seguidamente, manda sair o primeiro turno de sentinelas para se efectuar a rendição, devendo o cabo da guarda que entra formar à direita dos soldados e o cabo da guarda que sai à esquerda e procederem à rendição, posto por posto, sob o comando do primeiro;
- f)Rendida a última sentinela, o cabo da guarda que sai troca lugar com o que entra e comanda o turno de sentinelas até ao posto da guarda, onde entram nas formaturas respectivas;
- g)O comandante da guarda que entra toma, entretanto, conta, em presença do outro comandante, do corpo da guarda e de tudo o que fica à sua responsabilidade, assinalando na parte da guarda elaborada pelo comandante da guarda que sai quaisquer diferenças que porventura encontre, tanto no número como no estado dos documentos, utensílios e outro material constantes no quadro da carga afixado, ou nota negativa;
- h)Rendidas as sentinelas, os comandantes das guardas retomam os seus lugares na fileira, devendo o que sai, antes de retirar, fazer a continência de apresentar armas, que pelo outro é seguidamente correspondido, executando os corneteiros ou clarins os primeiros compassos da marcha de continência;
- i)Logo que a guarda rendida se afaste 20 passos, o comandante da guarda que a rendeu indica às praças o posto e o distrito da guarda, após o que as conduz para o corpo da guarda, onde manda destroçar e arrumar as armas.
- 2 -As guardas, ao formarem, devem obedecer ao preceituado no Regulamento de Continências e Honras Militares.
- 3 -As sentinelas são rendidas no respectivo posto de sentinela, procedendo-se para o efeito do modo seguinte:
- a)O cabo da guarda forma o turno de sentinelas que vai entrar de posto e marcha, em cadência normal, em direcção ao primeiro posto de sentinela;
- b)A 5 passos de distância do posto dá voz de alto e em seguida diz:
- Sentinela que entra, avance.
Esta, em movimentos correctos de ordem unida, coloca-se em frente da sentinela que vai ser rendida, a qual previamente torna a posição de sentido;
- c)O cabo da guarda coloca-se no flanco das referidas sentinelas e ouve a sentinela que vai ser rendida transmitir à que entrar as instruções e obrigações do posto, corrigindo, se for necessário;
- d)De seguida, o cabo da guarda ordena:
- Sentinela rendida, um passo à esquerda;
- Sentinela que rende, um passo em frente;
- Aos seus lugares, marche.
À voz de execução, as sentinelas procedem de acordo, ficando no posto a sentinela que render e recolhendo a rendida à cauda da formatura do turno de sentinelas;
- e)Depois de percorrer todos os postos pelo mesmo modo, o cabo da guarda comanda a formatura do turno de sentinelas rendido até ao corpo da guarda, onde manda destroçar.
ARTIGO 78.º — (Rendição de guardas e sentinelas)
Vigente desde: 25/09/1985
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