- 1 -As relações públicas, num sentido lato, têm como base de acção a cultura, pelo que o oficial a ser nomeado para estas funções, como analista do interesse público, deve obedecer aos seguintes requisitos:
Formação profissional adequada;
Nível de cultura;
Sensibilidade perante os públicos (interno e externo) e poder de comunicação humana;
Correcção de atitudes;
Boas maneiras;
Algumas virtudes humanas fundamentais, como humildade, tolerância e perseverança.
- 2 -Além dos requisitos necessários já enunciados, é essencial que o oficial de informação interna e relações públicas tenha perfeitos conhecimentos sobre a Guarda e a unidade onde presta serviço, com uma perfeita noção da sua actividade e dos seus aspectos positivos e negativos, para que, juntamente com o conhecimento da sua parte física e da sua parte humana, possa estabelecer um plano útil de actividades.
- 3 -Para o perfeito desempenho das suas funções, o oficial de informação interna e relações públicas deve ser conhecedor das acções efectuadas nos outros sectores da Guarda e da sua unidade, dos estudos realizados ou a realizar, das reacções do público externo e interno à actividade da Guarda e da posição a tomar sobre aspectos pontuais ou factos ocorridos, previstos ou inopinados.
- 4 -Só com uma informação constante, objectiva, incisiva, curta e sistemática é que um oficial de informação interna e relações públicas pode bem desempenhar as suas funções, pelo que o comandante da unidade deve estabelecer os elos de ligação e coordenação necessários entre os diferentes sectores para que tal seja efectivo, real e eficiente.
ARTIGO 96.º — (Oficial de informação interna e relações públicas)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985