- 1 -As normas de protocolo a utilizar em cerimónias da Guarda são as vigentes do protocolo do Estado e o que sobre o mesmo assunto estiver determinado para as Forças Armadas.
- 2 -O comandante da unidade, que é o responsável pela aplicação das referidas normas, pode, localmente, perante uma determinada e específica existência de certas autoridades, proceder a determinados ajustamentos correctivos, devendo coordenar sempre, para cada caso, com o órgão respectivo do Comando-Geral.
ARTIGO 98.º — (Protocolo)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985