Nos locais indicados no n.º 1 do artigo anterior, bem como em casas que exclusivamente explorem o comércio de diversões com máquinas ou outros equipamentos, eléctricos ou não, deve o pessoal realizar frequentes acções de fiscalização, visando, em especial, os seguintes aspectos:
- a)Licenciamento das máquinas e outros equipamentos;
- b)Permanência ou prática de jogo por indivíduos com idades inferiores à permitida;
- c)Consequência da sua existência quando situadas nas proximidades de escolas, quartéis e outras instalações semelhantes.