Para além do que se estipula nos artigos anteriores, o pessoal deverá ainda velar por que:
- a)A execução das obras não provoque incómodo evitável às pessoas residentes na vizinhança, ou danos nas propriedades limítrofes;
- b)Os materiais e máquinas de construção estejam acomodados de forma segura, não constituindo qualquer perigo para as pessoas alheias à obra;
- c)A livre circulação de pessoas, veículos e animais não sofra injustificados prejuízos devido às obras decorrentes;
- d)As ruas, estradas ou caminhos públicos circunvizinhos não sofram danos provocados pelo trânsito de viaturas ou máquinas afectadas às obras.