- 1 -As unidades de infantaria e de cavalaria da Guarda articulam-se para o combate, respectivamente, em subunidades de atiradores e de reconhecimento, a cavalo e auto.
- 2 -Para possibilitar o disposto no número anterior, todos os seus militares recebem instrução táctica da respectiva arma, nos cursos de formação e de promoção, nos estágios e na instrução dos quadros e das tropas.
- 3 -A influência dos quadros sobre o valor das tropas deve levar o comando a respeitar, sempre que possível, os laços orgânicos; para este efeito é sempre conveniente mantê-las sob as ordens dos seus chefes habituais, que, conhecendo-as e sendo delas conhecidos, poderão empregá-las com o máximo rendimento.
ARTIGO 142.º — (Articulação, instrução e comando)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985