O patrulhamento é executado ao longo das 24 horas de cada dia, escalando-se o pessoal de acordo com as necessidades e conveniências do serviço; sempre que as circunstâncias o aconselhem, os comandos podem, tendo em vista uma especial intensificação do patrulhamento, ordenar concentração de meios em áreas determinadas.
ARTIGO 21.º — (Execução e intensificação do patrulhamento)
Vigente desde: 25/09/1985
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