- 1 -Sempre que o comandante do posto ou quem o substitua esteja presente, as patrulhas entram e saem do quartel na sua presença, passando-lhes revista, tendo em especial atenção o seu atavio; as patrulhas recebem dele a guia de patrulha e as instruções adequadas e a ele dão conhecimento das ocorrências havidas ou de qualquer outro facto que interesse quando regressarem do serviço.
- 2 -Na ausência do comandante do posto toma conhecimento da entrada e saída das patrulhas a praça de plantão ou graduado de serviço, se o houver, que deve informar aquele ou o seu substituto logo após a sua chegada; porém, sempre que houver uma situação anormal ou ocorrência grave as patrulhas entram, sendo dado conhecimento imediato ao comandante do posto, e saem na sua presença.
ARTIGO 24.º — (Entrada e saída das patrulhas)
Vigente desde: 25/09/1985
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