- 1 -As patrulhas saem para o serviço levando o comandante uma guia (guia de patrulha), na qual é mencionado pelo comandante do posto o seguinte:
- a)Composição da patrulha;
- b)Giro discriminado indicando o itinerário pelas localidades e pontos mais importantes que a patrulha tem de policiar;
- c)Hora da saída do quartel;
- d)Hora a que deve recolher ao quartel;
- e)Eventualmente o local para pernoita ou descanso.
- 2 -Depois de feito o serviço, deve ficar mencionado na guia de patrulha o seguinte:
- a)Encontros com rondantes ou outras patrulhas, por meio de rubricas desses rondantes ou dos comandantes das patrulhas encontradas;
- b)Visto, por meio de rubricas ou carimbos, das autoridades administrativas ou repartições públicas das localidades onde passarem;
- c)Relatório sucinto onde se relatem factos fundamentais observados durante o serviço, resultado da pesquisa de notícias e informações, hora da chegada da patrulha, caso esta não coincida com a fixada pelo comandante de posto e sua justificação, e outras observações pertinentes.
- 3 -As patrulhas, no percurso dos seus giros, dirigem-se às autoridades administrativas, não para se apresentarem, mas para provarem a sua passagem pelas localidades e para se informarem de qualquer necessidade de policiamento ou outro fim de serviço.
ARTIGO 26.º — (Guia de patrulha)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985