- 1 -Os actos de terrorismo e de sabotagem estimulam e provocam, em alto grau, um clima de instabilidade social e de generalizada insegurança colectiva; a fácil movimentação dos agentes do terror interno e externo e a possibilidade do território se transformar num refúgio para o terrorismo, sendo também um factor de insegurança para os cidadãos, compromete a imagem do País e enfraquece o próprio Estado.
- 2 -O combate ao terrorismo é, sem dúvida, espinhoso, mas tem de ser encarado de modo que todas as forças contribuam, decididamente, com a sua permanente vigilância e imediata actuação para lhe diminuir os efeitos e capturar os seus agentes.
- 3 -A Guarda, dada a sua missão, a natureza da sua organização e a estrutura do seu dispositivo, constitui a primeira linha de defesa e prevenção contra acções de terrorismo e de sabotagem, competindo-lhe, desde que não seja possível evitar a sua ocorrência, desencadear e executar acções apropriadas.
ARTIGO 37.º — (Conceitos gerais)
Vigente desde: 25/09/1985
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