- 1 -Sendo a legislação um conjunto de leis e outras disposições pelas quais se rege a vida do País e sendo cometida à Guarda a missão de velar pelo cumprimento de grande parte desses preceitos, torna-se imperioso que todos os militares do corpo tenham deles conhecimento perfeito e actualizado.
- 2 -Para a observância do disposto no número anterior, deve existir em todos os escalões de comando um ficheiro de legislação com as matérias do âmbito da missão da Guarda, complementado com documentação avulsa de normas e leis, que faculte a todo o pessoal uma permanente consulta actualizada para cumprimento daquela finalidade.
ARTIGO 5.º — (Ficheiro de legislação)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985