(Transportes de passageiros e correio)As patrulhas em serviço nas estradas vigiam os serviços periódicos que nelas transitam, especialmente transportes de passageiros e correio, cujos horários devem conhecer, aos quais devem, sempre que seja possível, prestar auxílio quando sofram contratempo.
ARTIGO 54.º
Vigente desde: 25/09/1985
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