- 1 -O uso de sinais de apito nos postos do dispositivo tornou-se desde há muito um processo tradicional de aviso da presença, no aquartelamento, de uma entidade em serviço de ronda ou simples visita.
- 2 -Mantendo o uso e costume dos sinais de apito, estabelece-se o seguinte código de utilização:
- a)Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna - 5 sinais curtos seguidos;
- b)Comandante-geral ou 2.º comandante-geral - 4 sinais curtos seguidos;
- c)Comandante ou 2.º comandante da unidade - 3 sinais curtos seguidos;
- d)Comandante de companhia ou secção territorial - 2 sinais curtos seguidos;
- e)Outros oficiais superiores da Guarda - 1 sinal prolongado.
- 3 -Quando outras entidades efectuarem visita a postos, serão, em princípio, acompanhadas por oficiais com funções de comando, procedendo-se de acordo com o código estabelecido, cabendo ao oficial conduzir a visita.
- 4 -O plantão ao posto, à chegada da entidade, executa os sinais de apito de acordo com o código de utilização, após o que efectua a sua apresentação, devendo ser seguido neste acto pelo apoio ao plantão.
- 5 -Imediatamente após os sinais de apito, o comandante do posto ou, na sua ausência, o militar mais graduado ou mais antigo acerca-se da entidade e efectua igualmente a sua apresentação.
- 6 -Nos casos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 o pessoal presente forma de imediato, devidamente uniformizado e armado, no local destinado a formaturas, devendo o militar mais graduado ou antigo fazer a apresentação da formatura à entidade rondante no momento adequado.
- 7 -Terminada a ronda ou visita, quando a entidade abandonar o quartel, o plantão executa sinais de apito idênticos aos da chegada.
ARTIGO 17.º — (Sinais de apito)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985