- 1 -Os brasões de armas são distintivos onde se encontram representados os símbolos heráldicos da Guarda e das suas unidades
- 2 -Os militares da Guarda usam o brasão de armas da sua unidade, colocado a meio do bolso do lado direito de todos os uniformes.
- 3 -Os brasões de armas, regulados pelas normas de heráldica e pelo Regulamento da Simbologia da Guarda, com as respectivas descrições heráldicas, constam do anexo B.
ARTIGO 5.º — (Brasões de armas)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985