- 1 -As bandeiras heráldicas privativas da Guarda são bandeiras de desfile e classificam-se da seguinte forma:
- a)Estandarte - bandeira da Guarda e da unidade;
- b)Guião - bandeira de grupo de esquadrões e de companhia ou subunidade equivalente;
- c)Guião de mérito - bandeira das subunidades que, por terem praticado feitos de armas de mérito excepcional, foram distinguidas com uma condecoração de categoria igual ou superior à da cruz de guerra de 1.ª classe;
- d)Flâmula - bandeira de secção territorial ou de escalão equivalente;
- e)Galhardete - bandeira do comandante-geral.
- 2 -As bandeiras heráldicas acompanham sempre os comandantes das respectivas forças em formaturas, paradas e desfiles.
- 3 -As bandeiras heráldicas têm os seguintes formatos e dimensões:
- a)Os estandartes são quadrados e medem 1 m de lado, com excepção do estandarte do Regimento de Cavalaria, que mede 0,5 m;
- b)Os guiões são quadrados e medem 0,75 m de lado, com excepção dos guiões dos grupos de esquadrões e dos esquadrões, que medem 0,5 m;
- c)As flâmulas são triangulares, sendo o lado menor de 0,25 m e a altura maior de 0,5 m;
- d)O galhardete é quadrado, medindo o de viatura 0,3 m de lado e o de arvorar 0,4 m.
- 4 -As hastes das bandeiras heráldicas têm as seguintes características:
- a)De metal dourado para o estandarte da Guarda e das unidades, com excepção da do Regimento de Cavalaria, que é de madeira envernizada com lança e conto do mesmo metal e cor; o seu diâmetro é de 0,035 m e o comprimento de 2,6 m, incluindo a lança, que mede 0,25 m;
- b)De metal leve e fosco em tom de cinzento escuro para os guiões, com excepção das dos grupos de esquadrões e esquadrões, que são de madeira envernizada, com lança e conto do mesmo metal e tom; o seu diâmetro é de 0,035 m e o seu comprimento de 2,6 m, incluindo a lança, que mede 0,25 m;
- c)Do mesmo metal e tom da alínea anterior para as flâmulas; o seu diâmetro é de 0,035 m e o seu comprimento de 2,25 m, incluindo a lança, que mede 0,15 m.
- 5 -Os estandartes e guiões enfiam numa vareta horizontal por meio de uma bainha contínua, que os mantêm desfraldados.
- 6 -Os estandartes da Guarda e das suas unidades, o guião de mérito e o galhardete do comandante-geral, regulados pelas normas de heráldica e pelo Regulamento da Simbologia da Guarda, reproduzem-se no anexo B.
ARTIGO 6.º — (Bandeiras heráldicas)
Vigente desde: 25/09/1985
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