- 1 -O Hino da Guarda constitui outro símbolo, materializado numa composição poética e musical em honra da Guarda, onde são exaltadas as suas tradições, as suas missões, o seu lema «Pela Lei e pela Grei» e a razão de ser da sua existência no todo nacional.
- 2 -Nas guardas de honra, a prestar-se ao comandante-geral, a banda de música toca o Hino da Guarda, durante a prestação da continência a pé firme.
- 3 -Em determinadas cerimónias da Guarda a que esteja presente a banda de música ou em concertos levados a efeito por este corpo militar, e desde que seja possível a sua inclusão, deve aquela banda executar o Hino da Guarda.
- 4 -Durante a execução do Hino os militares da Guarda tomam a posição de sentido quando uniformizados ou descobrem-se quando em traje civil.
ARTIGO 7.º — (Hino da Guarda)
Vigente desde: 25/09/1985
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