- 1 -As guias de marcha, passadas em impressos normalizados, devem conter os seguintes elementos:
- a)Cabeçalho, com indicação da unidade e do documento ou ordem que autoriza ou determina a deslocação;
- b)Corpo, com a identificação de quem marcha, missão, itinerário e estado de pagamento;
- c)Fecho, com a data e assinatura do comandante da unidade ou subunidade, e selo branco, ou a indicação de que este não existe, se for caso disso;
- d)À margem esquerda deve fazer-se constar a forma de deslocação, a hora do embarque (ou saída) e a data em que é conferido o itinerário;
- e)Se a deslocação se efectivar em viatura auto do próprio, deve esse facto também ser mencionado no itinerário.
- 2 -Nas guias de marcha colectivas são relacionados, no verso, os militares que vão sob comando do titular da guia.
- 3 -As guias devem conter sempre em relação à marcha a situação actualizada das pessoas a quem se referem, para o que:
- a)São lançadas, no verso ou em folhas de continuação, as verbas correspondentes às alterações que se verifiquem;
- b)Tais verbas são firmadas por entidade militar ou, na sua inexistência, pela autoridade civil local ou ainda pelo próprio;
- c)As verbas devem revestir a forma seguinte:
Presente neste (nesta) ... ou marcha deste ... em ... para os fins ou em razão de ...
ARTIGO 25.º — (Guia de marcha)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985