- 1 -A secretaria do comando fornece diariamente ao oficial de dia e ao adjunto do comando o mapa da força, especificando os meios em pessoal que lhe são atribuídos e demais elementos necessários ao desenvolvimento da sua actividade.
- 2 -Do mapa deve constar:
- a)Quantitativo de refeição requisitadas para os refeitórios e outros locais;
- b)Pessoal nomeado para o serviço ordinário individual à unidade;
- c)Comandantes das guardas e de outras forças;
- d)Sargentos de dia às subunidades;
- e)Cabos de dia;
- f)Presos, detidos e convalescentes.
ARTIGO 29.º — (Mapa da força)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985