- 1 -O relatório do oficial de dia visa transmitir ao comando as ocorrências verificadas durante o período a que respeita.
- 2 -O impresso a utilizar deve permitir inscrever, entre outros, os seguintes elementos:
- a)No cabeçalho:
Indicação da unidade e ou subunidade;
Período que cobre;
Visto, no canto superior direito:
- b)No corpo:
Serviço de alimentação;
Revista de saúde;
Rondas;
Forças que saíram ou recolheram;
Conferências de detidos e convalescentes;
Apresentações;
Faltas;
Leitura de contadores;
Movimento de viaturas auto;
Pessoas detidas e destino que tiveram;
Ocorrências extraordinárias;
- c)No fecho, assinatura do oficial de dia.
- a)No cabeçalho:
ARTIGO 35.º — (Relatório do oficial de dia)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985