- 1 -As participações, em princípio, são escritas; quando verbais, devem, se tal se justificar, ser passadas a escrito por quem as receber.
- 2 -Salvo casos específicos previstos noutros regulamentos, a participação deve ser formulada em meia folha de papel almaço, de trinta e cinco linhas.
- 3 -Para uma boa apresentação, quando feitas por militares, devem obedecer ao seguinte formulário:
- a)Cabeçalho:
Designação do corpo, na 1.ª linha;
Indicação da unidade, na 2.ª linha;
Indicação da subunidade, na 3.ª linha;
Indicação da expressão «Exmo. Sr.», na 5.ª linha;
- b)Texto, com a descrição clara e precisa do facto a participar, com início na 8.ª linha; depois da última linha do texto são indicadas as testemunhas, caso as haja, antecedidas da expressão «São testemunhas»;
- c)Fecho, com a indicação do local e data sempre na 2.ª linha depois do texto e a assinatura seguida do nome e posto legíveis.
- a)Cabeçalho:
- 4 -Quando sejam feitas por civis, o formulário deve ser idêntico, apenas com a diferença de não levar a indicação do corpo, da unidade e da subunidade; neste caso, a assinatura do participante tem de ser reconhecida por notário.
- 5 -Quando se trate de participações, quer de militares, quer de civis, que devam ser submetidas a despacho ministerial, têm de ser apresentadas em papel selado, sem o que não lhes poderá ser dado andamento.
ARTIGO 34.º — (Participação)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985