- 1 -O relatório de ronda é o documento pelo qual o rondante dá conhecimento superior do modo como decorreu o serviço.
- 2 -O impresso deve permitir inscrever, entre outros, os seguintes elementos:
- a)No cabeçalho:
Indicação da unidade e subunidade;
Designação da ronda;
Período que cobre;
Visto, no canto superior direito;
- b)No corpo:
Horário das rondas efectuadas;
Ocorrências extraordinárias;
- c)No fecho:
Data;
Assinatura do rondante;
Anexos.
- a)No cabeçalho:
ARTIGO 36.º — (Relatório de ronda)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985