- 1 -A designação particular de cada posto por meio dos distintivos referidos no artigo anterior é feita como segue:
- a)General. - Três estrelas dispostas em triângulo equilátero, conforme a figura 79;
- b)Brigadeiro. - Duas estrelas dispostas uma ao lado da outra, conforme a figura 80;
- c)Coronel, tenente-coronel e major. - Um galão de 2 cm e, respectivamente, três, dois ou um galão de 1 cm, distanciados, o mais largo, de 2 mm e os restantes de 1 mm, ficando o mais largo colocado na parte inferior, conforme as figuras 81, 82 e 83;
- d)Capitão, tenente e alferes. - Respectivamente três, dois e um galão de 1 cm, conforme as figuras 84, 85 e 86;
- e)Sargento-mor. - Escudo nacional, com a base voltada para baixo, encimado por dois galões em forma angular (divisas), formando um ângulo de 120º, com o vértice para cima; os galões terão a largura de 1 cm e 7 mm, ficando o mais largo junto ao escudo, conforme a figura 87;
- f)Sargento-chefe. - Idêntico ao sargento-mor, contendo apenas uma divisa do galão mais largo, conforme a figura 88;
- g)Sargento-ajudante. - Escudo nacional, com a base voltada para baixo, conforme a figura 89;
- h)Primeiro-sargento e segundo-sargento. - Respectivamente quatro e três divisas de galão de fio de ouro brilhante de 1 cm ou de 7 mm de largura, consoante se trate de distintivos das mangas ou das platinas, colocadas em forma angular, com o vértice voltado para cima e distanciadas entre si de 2 mm, conforme as figuras 90 e 91;
- i)Furriel. - Igual ao segundo-sargento, mas com o vértice voltado para baixo, conforme a figura 92;
- j)Cabo-chefe. - Duas divisas de galão verde, de 1,2 cm de largura, colocadas de forma angular, com o vértice voltado para cima e distanciadas entre si de 3 mm; 2 galões verdes, com 8 mm de largura, ligando as extremidades do ângulo côncavo da divisa inferior e igualmente distanciados entre si de 3 mm, conforme a figura 93;
- l)Cabo. - Duas divisas de galão verde, de 1,2 cm de largura, colocadas de forma angular, com o vértice voltado para cima, distanciadas entre si de 3 mm, conforme a figura 94.
- 2 -A colocação dos distintivos dos postos, referidos no número anterior, é feita como segue:
- a)Na capa para oficial, capote GNR, dólman GNR e peliça, pela forma já indicada para cada um destes artigos e descrita no capítulo III;
- b)Quando usados nas platinas, com a ressalva prevista no n.º 2 do artigo anterior:
Oficiais generais. - As estrelas, de 1 cm de raio, são assentes em passadeiras de veludo vermelho de 8 cm x 6 cm;
Outros oficiais. - Os galões são assentes em passadeiras de tecido azul-ferrete de 8 cm x 6 cm;
Sargentos. - O escudo e divisas são assentes em passadeiras de tecido azul-ferrete de 8 cm x 6 cm;
Cabos. - As divisas são assentes em passadeiras de tecido azul-ferrete de 8 cm x 6 cm.
ARTIGO 32.º — (Distintivos de cada posto)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985