O uso de condecorações obedece às normas previstas no Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 566/71, conjugado, na parte aplicável, com os artigos 32.º e 33.º do Regulamento das Medalhas de Segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 177/82.
ARTIGO 36.º — (Legislação aplicável)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985