As medalhas militares, bem como as medalhas comemorativas, são usadas obrigatoriamente com as veneras completas, ou ostentando somente as respectivas fitas ou ainda as correspondentes miniaturas, consoante o estabelecido no plano de uniformes e nas normas de protocolo em vigor.
ARTIGO 37.º — (Modo de usar)
Vigente desde: 25/09/1985
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