As insígnias para o peito respeitantes às condecorações individuais serão usadas no lado esquerdo, de acordo com a seguinte ordem de precedência:
1.º Ordem Militar da Torre e Espada, de Valor, Lealdade e Mérito;
2.º Medalha de valor militar;
3.º Medalha da cruz de guerra;
4.º Medalha de serviços distintos;
5.º Medalha de mérito militar;
6.º Ordem Militar de Avis;
7.º Ordem Militar de Cristo;
8.º Ordem Militar de Santiago da Espada;
9.º Ordem da Liberdade;
10.º Ordem do Império;
11.º Ordem do Infante D. Henrique;
12.º Medalha de serviços distintos ou relevantes no ultramar;
13.º Medalha de comportamento exemplar;
14.º Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha;
15.º Medalha dos mutilados em campanha;
16.º Medalha comemorativa das campanhas;
17.º Medalha da vitória;
18.º Medalha comemorativa de comissões de serviços especiais;
19.º Medalhas de segurança pública, sendo a ordem de precedência a estabelecida no diploma correspondente;
20.º Outras ordens nacionais, de acordo com a ordem de precedência estabelecida na legislação em vigor;
21.º Outras medalhas nacionais, cuja concessão pertença aos titulares dos departamentos militares, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem cronológica da instituição das mesmas medalhas;
22.º Outras medalhas nacionais cujo uso, por militares envergando uniformes, tenha sido autorizado por portaria conjunta do Ministério da Defesa Nacional e dos titulares dos departamentos das Forças Armadas, sendo a ordem de precedência destas medalhas estabelecida naquele diploma;
23.º Ordens e medalhas estrangeiras que os militares, de acordo com a legislação, tenham sido autorizados a aceitar e a usar, sendo a precedência destas ordens e medalhas determinada pela ordem alfabética dos nomes das respectivas nações em língua portuguesa.