- 1 -Não podem ser usadas condecorações, nem a sua representação por fitas, na capa, nos impermeáveis e no casaco de cabedal.
- 2 -Na peliça as condecorações podem ser representadas pelas fitas correspondentes.
- 3 -No capote, e quando em formaturas ou comando de tropas, podem apenas ser usadas condecorações alcançadas por mérito de guerra ou qualquer das modalidades ou classes da medalha militar.
- 4 -A medalha de mérito militar pode ser usada com qualquer uniforme; a cruz desta insígnia pode ser bordada, nas respectivas cores, por debaixo do bolso superior do lado esquerdo do peito, nos dólmanes ou blusão.
ARTIGO 41.º — (Restrições ao uso)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985