Os agraciados com a 1.ª classe e 2.ª classe da medalha de mérito militar podem usar, além da insígnia para o peito, a respectiva placa no peito ou a insígnia pendente do pescoço.
ARTIGO 47.º — (1.ª classe e 2.ª classe da medalha de mérito militar - seu uso)
Vigente desde: 25/09/1985
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