Não pode ser usada mais de uma insígnia pendente do pescoço.
ARTIGO 48.º — (Uma insígnia pendente do pescoço)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985
Não pode ser usada mais de uma insígnia pendente do pescoço.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985