O presente Regulamento estabelece o regime de apoio a projectos piloto e transformação de embarcações de pesca e tem como objecto o apoio financeiro a projectos localizados no continente que, sendo compatíveis com os princípios e regras da Política Comum de Pesca, visem:
- a)Promover a aproximação entre a investigação científica e os profissionais do sector da pesca;
- b)Aumentar o conhecimento técnico e científico sobre os recursos vivos e a economia do sector da pesca;
- c)Promover a preservação dos ecossistemas marinhos através da utilização de novas técnicas de pesca, novos equipamentos ou artes de pesca mais selectivas;
- d)Melhorar a rentabilidade das empresas através do desenvolvimento e experimentação de tecnologias inovadoras em toda a fileira da pesca;
- e)Criar melhores condições para a formação e investigação aplicada na área das pescas marítimas.