- 1 -O apoio financeiro é atribuído sob a forma de subsídio a fundo perdido, de acordo com as seguintes modalidades:
- a)Projectos apresentados por entidades privadas:
- i)A taxa de apoio público é de 75 % das despesas elegíveis para os projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
- ii)A taxa de apoio público é de 60 % das despesas elegíveis para os projectos localizados na região de Lisboa;
- b)Nos projectos apresentados por entidades públicas o apoio é concedido sob a forma de uma comparticipação do FEP de:
- i)75 % das despesas elegíveis para os projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
- ii)50 % das despesas elegíveis para os projectos localizados na região de Lisboa.
- a)Projectos apresentados por entidades privadas:
- 2 -Os lucros eventualmente obtidos durante a execução de um projecto piloto são deduzidos ao apoio público numa percentagem proporcional àqueles lucros, a calcular de acordo com as orientações a emitir pela autoridade de gestão.
- 3 -No caso das amortizações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, o co-financiamento do FEP não pode exceder a despesa elegível total, com a exclusão do valor daquelas amortizações.
Artigo 9.º — Natureza e montante dos apoios públicos
Vigente desde: 01/08/2008
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Em vigor desde 01/08/2008