Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, não são consideradas, para efeitos de concessão de apoio, as despesas:
- a)Com a aquisição de telemóveis, material e mobiliário de escritório e sistemas ou equipamentos afectos a áreas não produtivas;
- b)Que visem dar cumprimento a obrigações constantes de normas comunitárias após a data em que as mesmas se tornaram exigíveis.