- 1 -No âmbito das cadeiras, a meio de cada semestre, é atribuída uma nota ou classificação que traduz:
- a)Nas semestrais, o aproveitamento obtido pelo aluno desde o início das respectivas aulas;
- b)Nas anuais, o aproveitamento obtido desde o início do ano escolar.
Nas cadeiras anuais é também atribuída no final do 1.º semestre uma classificação que traduz o aproveitamento nele obtido, apenas rara efeito informativo.
- 2 -No âmbito da educação física e da formação militar é atribuída no final do 1.º semestre uma classificação em cada uma das instruções referidas no artigo 37.º, uma classificação na instrução militar geral (IMG), sempre que haja, e outra na instrução de corpo de alunos (ICA), que traduzem o aproveitamento obtido pelo aluno no semestre, apenas para efeito informativo.
Artigo 17.º — (Classificações de aproveitamento periódico para efeitos informativos)
Vigente desde: 24/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1982