- 1 -As chamadas, testes e provas de aproveitamento de cada cadeira destinam-se a completar os elementos de classificação referidos nos artigos 28.º e 29.º e a estimular a consolidação e a recapitulação frequente dos conhecimentos adquiridos pelos alunos e devem inserir-se no âmbito do funcionamento normal das aulas da cadeira.
- 2 -As chamadas e testes são interrogatórios respectivamente orais e escritos, de curta duração (10 a 15 minutos), abrangendo assuntos muito limitados da matéria exposta e que podem realizar-se com pequeno intervalo de tempo. Como regra, cada aluno deve ser submetido a uma chamada oral e em cada cadeira semestral devem ser realizados, pelo menos, 4 testes escritos.
- 3 -As provas de aproveitamento destinam-se a recapitular extensões mais amplas do programa, têm a duração normal de um tempo de instrução e, em princípio, são menos frequentes que as chamadas e testes. Como regra, devem ser realizadas 2 provas de aproveitamento, no mínimo, em cada cadeira por semestre.
- 4 -A duração e periodicidade estabelecidas nos n.os 2 e 3 são susceptíveis de ajustamentos e adaptações, consoante as características específicas de cada cadeira.
Artigo 27.º — (Chamadas, testes e provas de aproveitamento)
Vigente desde: 24/07/1982
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