- 1 -O júri é responsável pela preparação e execução de todas as provas que constituem o exame; a elaboração do texto das provas escritas, a preparação das provas práticas ou laboratoriais e a orientação dos interrogatórios competem ao professor catedrático da cadeira, coadjuvado pelo professor-adjunto, se o houver; os demais elementos do júri podem intervir nos interrogatórios para se esclarecerem sobre os conhecimentos dos examinandos.
- 2 -O júri assiste completo a todas as provas de exame.
- 3 -O período de tempo posto à disposição dos examinandos para efectuar as provas práticas ou laboratoriais é definido pelo júri e não é, em princípio, inferior e 1 hora e 30 minutos nem superior a 3 horas, incluindo-se neste período o tempo necessário para a elaboração do correspondente relatório, quando exista; os trabalhos a realizar nestas provas podem ser definidos por sorteio, imediatamente antes da realização da prova, na presença de todo o júri e dos alunos interessados, de entre os expressos na parte final do n.º 3 do artigo 32.º
- 4 -O período de tempo posto à disposição do examinando para efectuar as provas escritas é definido pelo júri e não é, em princípio, inferior e 1 hora e 30 minutos nem superior a 3 horas.
- 5 -As provas orais têm a duração normal de 30 minutos e máxima de 1 hora; contudo, em qualquer altura, desde que o aluno declare desistir da prova, esta termina imediatamente, com a consequente reprovação. O interrogatório incidirá sobre a parte vaga e um dos pontos definidos na relação a que se refere a parte inicial do n.º 3 do artigo 32.º, mediante sorteio efectuado com 24 horas de antecedência.
- 6 -De cada prova de exame será lavrado o respectivo termo em livro apropriado, previamente preparado e posto à disposição do júri pela direcção de instrução; estes termos são autenticados por todos os membros do júri.
- 7 -A decisão do júri, em cada prova, é feita por votação verbal, caso exista unanimidade; quando tal não suceda, o membro vencido exara no correspondente livro a respectiva declaração de voto.
- 8 -Terminada cada sessão de provas orais, e depois de exaradas as classificações no respectivo livro de termos, todos os alunos examinados na sessão comparecem perante o júri para lhes ser dado conhecimento verbal dos resultados obtidos.
Artigo 36.º — (Condução das provas de exame)
Vigente desde: 24/07/1982
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Em vigor desde 24/07/1982