A classificação de frequência em qualquer instrução de educação física, quando inferior a 8 ou superior a 9 valores, implica, respectivamente, reprovação e aprovação nessa instrução e é considerada como classificação final; quando essa classificação de frequência for de 8 ou 9 valores e o aluno tiver perdido o ano, não realizará provas finais nessa instrução; caso contrário, deve realizá-las nos termos do artigo seguinte.
Artigo 39.º — (Efeitos e condicionamentos da classificação de frequência nas instruções de educação física)
Vigente desde: 24/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1982