Os alunos perdem o ano por falta de aproveitamento nas cadeiras quando se encontrem nas seguintes condições:
- a)Perda de ano por falta de aproveitamento na frequência - classificação de frequência inferior a 10 valores em qualquer cadeira, salvo se, nos termos do disposto no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 33.º deste Regulamento e não estando o aluno em qualquer outra situação de perda de ano, o comandante da Academia Militar autorizar, sob proposta do respectivo conselho de curso, a ida a exame;
- b)Perda de ano por reprovação em exames nas épocas normais - reprovação, no conjunto das épocas normais de exames em mais de 2 cadeiras, incluindo em qualquer caso as cadeiras em atraso;
- c)Perda de ano por reprovação em exames na época de recurso:
1) Reprovação na época de recurso em exame de uma cadeira em atraso;
2) Reprovação na época de recurso em exame de qualquer outra cadeira, a menos que seja autorizado a transitar de ano com cadeira ou cadeiras em atraso, nos termos do artigo 3.º