- 1 -O CRAF funciona em plenário, em comissão coordenadora e por secções.
- 2 -O director do LNIV preside ao plenário e à comissão coordenadora, podendo delegar tal competência no seu substituto legal e, no impedimento deste, no investigador-coordenador mais antigo.
- 3 -O plenário é constituído por todos os membros do CRAF, reunirá ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente, a solicitação da comissão coordenadora ou a requerimento considerado devidamente justificado, subscrito por qualquer das secções.
- 4 -A comissão coordenadora é constituída pelo director do LNIV, pelo seu substituto legal, pelos directores dos laboratórios, pelos chefes de departamento e pelos investigadores-coordenadores, reunindo ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 5 -As secções são constituídas com base nos laboratórios e nos departamentos, sendo integradas por todos os membros do CRAF a eles afectos. Reunirão ordinariamente de dois em dois meses, presididas pelo respectivo director ou chefe de departamento e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido, considerado devidamente justificado, de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 6 -As reuniões do plenário e da comissão coordenadora serão secretariadas por um secretário, nomeado pelo presidente, que a elas assistirá, sem direito a voto.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1989