As JSU e companhias independentes são constituídas por:
1) Unidades - comandante, chefe da 1.ª secção, se for oficial (em caso negativo será nomeado um oficial superior ou capitão), e um médico;
2) Companhias independentes - comandante da companhia, oficial comandante da secção da sede e um médico.
No impedimento ou ausência de qualquer destes elementos, serão requisitados ao comando militar os seus substitutos.