Compete às JSU:
1) Avaliar a aptidão física e psíquica do pessoal em serviço efectivo na Guarda Fiscal;
2) Emitir adequada opinião, quando não envolva mudança de situação.
Compete às JSU:
1) Avaliar a aptidão física e psíquica do pessoal em serviço efectivo na Guarda Fiscal;
2) Emitir adequada opinião, quando não envolva mudança de situação.
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Em vigor desde 18/09/1984