- 1 -As deliberações da JSS carecem de homologação do comandante-geral.
- 2 -Delas não haverá recurso.
3) As deliberações constarão de livro de registo de modelo em vigor.
ARTIGO 38.º — (Deliberações da JSS)
Vigente desde: 18/09/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1984