As disposições constantes da Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, são aplicáveis aos pensionistas beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) com as adaptações constantes da presente portaria.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2006