Para efeitos da aplicação da Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, aos pensionistas beneficiários da ADSE deve atender-se ao seguinte:
- a)As referências aos centros de saúde entendem-se como feitas à ADSE;
- b)As menções ao cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) entendem-se como efectuadas ao cartão de identificação de beneficiário da ADSE.