Adapta o regime especial de comparticipação em medicamentos aos funcionários e agentes da Administração Pública (ADSE)
As disposições constantes da Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, são aplicáveis aos pensionistas beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) com as adaptações constantes da presente portaria.
Para efeitos da aplicação da Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, aos pensionistas beneficiários da ADSE deve atender-se ao seguinte:
Os pensionistas beneficiários da ADSE que pretendam usufruir do regime especial de comparticipação previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, devem apresentar junto do competente serviço da ADSE o documento comprovativo anexo à presente portaria.
Aos beneficiários da ADSE referidos no artigo anterior é emitido o cartão de identificação do modelo constante do anexo II da Portaria n.º 162/96, de 17 de Maio, com um «R» maiúsculo inscrito na circunferência do canto superior direito, onde actualmente consta um «M» maiúsculo.
Até à emissão dos cartões previstos no artigo anterior, o direito ao regime especial de comparticipação, para os pensionistas que tenham feito prova junto dos centros de saúde da qualidade de beneficiários, é comprovado mediante a apresentação do cartão de utente do SNS, aprovado pela Portaria n.º 161-A/97, de 6 de Março, do qual deve obrigatoriamente constar a qualidade de beneficiário do regime especial de comparticipação de medicamentos e a qualidade de utente de subsistema de saúde.
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, é, durante o ano de 2006, prorrogado até 31 de Julho.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 6 de Julho de 2006.
ANEXO
Declaração anual de rendimentos do pensionista
Regime especial de comparticipação de medicamentos
Identificação do pensionista:
Nome completo: ...
Número de pensionista: ...
Número do cartão de utente: ...
Número de identificação fiscal: ...
Número do cartão de identificação de beneficiário da ADSE: ...
Declaro que no ano anterior não auferi rendimento ilíquido, apurado para efeitos de IRS, de valor superior a 14 vezes o salário mínimo nacional.
Autorizo que os serviços competentes confirmem à ADSE a veracidade da presente declaração.
Tomei conhecimento de que devo comunicar, de imediato, quaisquer alterações da informação prestada.
As declarações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante.
... (data).
... (assinatura do pensionista conforme o bilhete de identidade).